18/03/2019

EFD-CONTRIBUIÇÕES - TRANSMISSÃO AO SPED

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB),tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. As pessoas jurídicas sujeitas à entrega da EFD-Reinf deixam de informar a CPRB na EFD-Contribuições. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2019. OBSERVAÇÕES: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. No caso da pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.