22/03/2019

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data. OBSERVAÇÕES: O estabelecimento inscrito no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o mesmo vale para o CEI. Nota: Ressaltamos que o prazo para cumprimento desta obrigação está tomando por base os prazos fixados em anos anteriores, tendo em vista que, até a data de elaboração deste Calendário, o Ato Normativo que aprova as instruções e o prazo para entrega da declaração da Rais não havia sido publicado no Diário Oficial da União.