10/04/2019

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de março/2019.

COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS

PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS e à RFB o registro dos óbitos ocorridos no mês de março/2019, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

ESOCIAL - EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos. FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S-2230; S-2250; S-2260; S-2298; S-2299; S-2300; S-2306; e S-2399. OBSERVAÇÕES: Os eventos devem ser transmitidos ao ambiente nacional do e Social, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil ou código de acesso, conforme o caso. Ressaltamos que esta obrigação deve ser cumprida a partir das 8 horas desta data.

GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de março/2019.

IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)

PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de março/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.