21/06/2019

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de maio/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

SIMPLES NACIONAL

PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.