05/06/2019

CBE - DECLARAÇÃO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR - 1º TRIMESTRE/2019

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativo sem moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-3-2019, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas. OBSERVAÇÕES: A declaração deve ser feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Bacen na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br. Caso neste dia não haja expediente no Bacen ou o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o prazo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - AUTOPEÇAS

PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29,8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi aprovada pelo Decreto 7.660/2011, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de maio/2019.

IOF

PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros. OBSERVAÇÕES: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 3º decêndio de maio/2019. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.

IR/FONTE

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de maio/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.