01/07/2019

ESOCIAL - EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PESSOAS OBRIGADAS: Entidades Empresariais integrantes do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016 com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação do eSocial). FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-1060; S-2210; S-2220; S-2221; S-2240; e S-2245. OBSERVAÇÃO: Os eventos devem ser transmitidos ao ambiente nacional do eSocial, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - ENVIO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EXPOSTOS E EX-EXPOSTOS AO AMIANTO/ASBESTO

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação,comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como de produtos e equipamentos que os contenham, devem encaminhar anualmente ao órgão responsável pela gestão do SUS - Sistema Único de Saúde, em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto. OBSERVAÇÃO: A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto em atividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devidamente protocoladas na SMS - Secretaria Municipal de Saúde ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, no Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada