10/07/2019

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa jurídica, no mês de junho/2019.

COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS

PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS e à RFB o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho/2019, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

ESOCIAL - EVENTOS PERIÓDICOS

PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos (3º Grupo do cronograma de implantação do eSocial). FATO GERADOR: Transmissão dos eventos S-1200; S-1210; S-1250; S-1260; S-1270; S-1280; S-1295; S-1298; S-1299; e S-1300. OBSERVAÇÃO: Os eventos devem ser transmitidos ao ambiente nacional do eSocial, mediante autenticação e assinatura digital utilizando certificado digital ICP-Brasil ou código de acesso, conforme o caso.

GPS - REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO

PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de junho/2019.

IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)

PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos,relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de junho/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

IR/FONTE - SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIO

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de junho/2019. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.