15/08/2020

CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Entrega do formulário (até as 18h), da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil, pelas pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; pelos fundos de investimento com cotistas não residentes, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e pelas pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, relativo ao ano-calendário de 2019, exercício de 2020.