18/06/2021

COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.Alíquota: 4%

INSS - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (DESONERAÇÃO DA FOLHA)

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.

INSS - COOPERADOS

Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.

INSS - DARF ÚNICO

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

INSS - FOLHA DE PAGAMENTO

Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.

INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI Nº 10.684/2003

Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003.

INSS - RETENÇÃO SOBRE A NOTA FISCAL

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.

PIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.Alíquota: 0,65%

PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.