20/08/2021

COFINS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%

DAS - SIMPLES NACIONAL

Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.

DASMEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.

INSS - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (DESONERAÇÃO DA FOLHA)

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.

INSS - COOPERADOS

Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.

INSS - DARF ÚNICO

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

INSS - FOLHA DE PAGAMENTO

Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.

INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI Nº 10.684/2003

Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei n° 10.684/2003.

INSS - RETENÇÃO SOBRE A NOTA FISCAL

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.

PGDAS-D - PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL-DECLARATÓRIO

Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.

PIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%

PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE

Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.